O despacho que autoriza a utilização de câmaras corporais (bodycams) pela Polícia Marítima é assinado pelo secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Álvaro Castelo Branco, e estabelece que a utilização deste instrumento é regulada "no estrito cumprimento das recomendações explicitadas no parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados"(CNPD).
As 112 'bodycams', que começarão a ser utilizadas pelos elementos da Polícia Marítima 11 meses depois de terem sido apresentadas, cumprem também as regras e procedimentos legais previstos no decreto-lei publicado em janeiro de 2023 e que regula a utilização de câmaras portáteis pelos agentes policiais.
No despacho, o secretário de Estado justifica a utilização das 'bodycams' com "a crescente necessidade de reforço da segurança nas operações de fiscalização e vigilância costeira, a par da proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos e da transparência no exercício das funções da Polícia Marítima", além de constituírem "um instrumento eficaz de captação de prova em situações de conflito, de intervenção em áreas de risco ou em operações de fiscalização e patrulhamento".
De acordo com o despacho, as 'bodycams' promovem simultaneamente a proteção dos agentes da Polícia Marítima e dos cidadãos.
Quando foram apresentados, a 28 de novembro de 2023, a Autoridade Marítima Nacional(AMN) informou que a aquisição de 112 'tasers' (armas não letais) e 'bodycams' (câmaras portáteis de uso individual) resultou de um concurso público internacional e teve um custo de cerca de 340 mil euros.
De acordo com a AMN, as 'bodycams' surgem "como um elemento de captação de prova e de auxílio à atuação dos polícias, uma vez que não só permitem a transmissão em direto para um posto de comando ou centro de controlo da Polícia Marítima, como também geram provas capazes de serem utilizadas em tribunal para legitimar, ou não, a atuação dos polícias e dos cidadãos".
O 'taser' vai permitir aos polícias "neutralizar uma escalada de violência sem recurso ao contacto físico, uma vez que não é necessária a aproximação entre o agente e o cidadão", referiu na altura a AMN, destacando que todos os disparos efectuados ou o simples acionamento do 'taser' permitem apresentar em tribunal provas do dia, hora, local, referência dos cartuchos utilizados, "o que contribui para uma maior transparência e confiança na atuação da Polícia Marítima".
A AMN indica ainda que estes equipamentos são utilizados em conjunto, com o 'taser' a permitir a ativação automática das 'bodycams', sempre que os polícias são confrontados com situações de alto risco e de elevada tensão.
A aquisição de 112 'tasers' coloca a Polícia Marítima "como pioneira na utilização desta arma que está associada a uma 'bodycam'", destacou na altura a AMN.