De acordo com um despacho da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Duarte, assinado na sexta-feira, estes incêndios rurais “têm um impacto significativo nas áreas afetadas, com cidadãos e empresas a enfrentarem dificuldades em cumprir atempadamente as suas obrigações fiscais”.
A decisão de prolongar o prazo para que todos os afetados pelos grandes incêndios rurais ocorridos entre 15 e 20 de setembro nas regiões centro e norte de Portugal continental cumpram as suas obrigações fiscais faz parte da declaração de estado de emergência do Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros nº 126-A/2024, de 18 de setembro, que prevê medidas excecionais e apoios a serem concedidos às populações afetadas, empresas, associações e municípios.
“Neste contexto, a fim de mitigar o impacto desses incidentes, também é importante conceder a isenção da aplicação de multas e penalidades por incumprimento de obrigações fiscais”, lê-se no despacho assinado pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
O governo determina “a isenção da aplicação de aumentos ou penalidades por atrasos no cumprimento de obrigações fiscais, de declaração e pagamento”, em que o prazo terminou entre 15 e 20 de setembro, “desde que essas obrigações fiscais sejam cumpridas até 30 de setembro”.
Outra medida é que “o pagamento do imposto devido resultante de declarações periódicas de IVA [imposto sobre valor agregado], nos regimes mensal e trimestral, a serem apresentadas em setembro de 2024, pode ser feito até 30 de setembro de 2024, sem quaisquer sobretaxas ou penalidades”.
De acordo com o despacho da Secretária de Estado Cláudia Duarte, os cidadãos e as empresas das áreas afetadas pelos incêndios devem solicitar a isenção de sobretaxas e penalidades, o que se aplica “aos contribuintes e contabilistas certificados que tenham residência ou domicílio fiscal nas áreas abrangidas pelo âmbito territorial delimitado” na resolução do Conselho de Ministros que declara o estado de calamidade.
O documento do Governo determina que o âmbito territorial a considerar para efeitos de medidas e apoios excecionais “é delimitado por uma resolução do Conselho de Ministros, com base na avaliação técnica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) e do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF)”.
O estado de calamidade é aplicado em casos de grandes catástrofes e é o nível mais alto de intervenção previsto na Lei-Quadro da Proteção Civil, após a situação de alerta e contingência.