De acordo com Pedro Emanuel Paiva, desde janeiro a Provedoria Municipal de Animais de Lisboa recebeu “um total de 155 reclamações sobre o uso de animais na mendicância”, através de denúncias via e-mail ou do “botão de ajuda animal” no site da instituição.
“Essas reclamações dizem respeito essencialmente a áreas específicas da cidade de Lisboa, mais especificamente nas áreas da Baixa-Chiado, Rua Augusta e Terreiro do Paço, nos Restauradores e na Avenida da Liberdade”, apontou.
“Verificou-se que o uso e exploração de animais na mendicância se tornou um flagelo na cidade de Lisboa, com uma clara violação do estatuto legal dos animais”, prevista na lei 08/2017, que define os animais como seres vivos dotados de sensibilidade e valores no que diz respeito à promoção e proteção dos animais”, destacou Pedro Paiva.
Nesse sentido, o ombudsman considerou que a proposta de regulamento apresentada à Câmara de Lisboa “prima não só pela defesa do bem-estar animal, mas também abrange igualmente a componente de proteção civil e ação social, o que a torna mais ampla e abrangente”.
O maltrato de animais por meio da mendicância, um fenômeno que está “crescendo na cidade” e “um flagelo em certas áreas”, exige “uma intervenção especial e muscular em questões de defesa e bem-estar animal por parte do município”, defendeu.
Uma situação diferente é a dos moradores de rua, que o provedor admitiu que “a grande maioria tem um animal de companhia e não o vê incluído na resposta apresentada, e é por isso que muitas vezes o recusam”.
“A resposta que muitas vezes é direcionada aos moradores de rua é entregar seus animais ao canil municipal para que eles possam acessar uma determinada resposta social”, o que justifica que muitas pessoas recusem esse apoio ou o aceitem apenas em “situações limitadas”.
O provedor justificou assim que o regulamento visa ser “uma ferramenta útil e eficaz”, tanto ao proibir o uso de animais na mendicância, nomeadamente cães e coelhos, “com o mero propósito de obter esmolas”, quanto ao recomendar que pessoas sem abrigo possam abrigar até “dois animais”.
O número máximo, explicou, deriva do que é permitido na lei geral para uma família, em uma habitação urbana, de “no máximo três cães”.