A sentença decorre de uma providência cautelar interposta pela GEDIPE - Associação para a Gestão Colectiva dos Direitos de Autor dos Produtores Cinematográficos e Audiovisuais contra a Google Portugal, por permitir a existência da página online eztv, e de mais de 500 subdomínios associados, onde são partilhados ilegalmente conteúdos de entretenimento e informação.

De acordo com a decisão judicial, datada de 9 de setembro, a Google Portugal foi condenada a bloquear a ligação dos seus clientes ao domínio e subdomínios do site, e a pagar uma multa de mil euros por cada dia "em que a decisão não seja cumprida, desde que transite em julgado até que seja ordenado o efetivo bloqueio".

Em comunicado, o GEDIPE refere que este caso remonta a agosto de 2020, altura em que a associação informou a Google Portugal de que estava a permitir que os seus utilizadores acedessem àquela página e subdomínios, onde é possível descarregar "ilegalmente, filmes e séries, mas também jornais e livros", sem a devida autorização dos autores.

Contactado pela agência Lusa, um porta-voz da Google explicou que a empresa vai recorrer da decisão por discordar "dos fundamentos jurídicos do processo". Em causa está a utilização do chamado "sistema de nomes de domínio", ou DNS, que regista e liga os nomes dos sites e os protocolos de Internet (IP) e que permite a cada pessoa utilizar a Internet.

O GEDIPE informou a Google Portugal, em agosto de 2020, da ilegalidade daquele site, e a Inspeção-Geral das Actividades Culturais notificou os operadores que prestam serviço de Internet para bloquearem esse acesso, mas cada utilizador pode contornar esse bloqueio através do DNS secundário, acessível através do browser da Google.

O tribunal sustenta que ficou provado que a Google Portugal "actua como intermediário ao disponibilizar um DNS alternativo que dá acesso ao domínio https://eztv.yt, o que permite contornar o bloqueio já decretado" e aceder a outros sites associados a esse domínio.

A empresa alega que a Google Portugal não tem capacidade para bloquear domínios, porque o DNS público da empresa é fornecido pela Google Ireland e, para além desse facto, o bloqueio de um DNS não remove conteúdos ilegais, apenas dificulta o seu acesso.

Para o Tribunal da Propriedade Intelectual de Lisboa, a empresa "não provou que a Google Irlanda é a única que presta este serviço [de bloqueio] a nível europeu" e que "disponibiliza um DNS alternativo que permite continuar a aceder aos domínios e subdomínios bloqueados", lê-se no acórdão.