O BPI, o BCP e a Caixa Geral de Depósitos (CGD), que são os alvos do caso, já responderam à decisão e negam ter acordado preços e estratégias no negócio do crédito — particularmente no crédito à compra de habitação.

O TJE considerou que uma troca isolada de informações entre concorrentes “pode constituir uma restrição da concorrência” e que “é suficiente que essa troca constitua uma forma de coordenação que, por sua própria natureza, é necessariamente (...) prejudicial ao funcionamento correto e normal da concorrência”.

Além disso, identifica “intenções de alterar os spreads no futuro como uma das informações trocadas e que “tal troca só poderia ter tido o objetivo de distorcer a concorrência”.

A questão em questão é a troca de informações sobre os mercados de hipotecas, crédito ao consumidor e crédito corporativo, que “diziam respeito a certas condições atuais e futuras aplicáveis às transações, ou seja, spreads e variáveis de risco, bem como aos valores de produção individuais dos participantes dessa troca”, de acordo com o comunicado do TJUE.

Em resposta à decisão, o BCP esclareceu que o processo bancário não resultou na acusação de cartel e garantiu que a intenção de prejudicar os clientes não foi comprovada.

“Gostaria de destacar que, ao contrário do que está escrito nos jornais, não houve acusação de cartel, nem foi julgada qualquer questão de cartel em relação a esse processo”, disse o CEO do BCP, Miguel Maya.