O Tribunal decidiu então decretar serviços mínimos “para todos os voos impostos por situações críticas relacionadas com a segurança de pessoas e bens, incluindo voos de ambulância, movimentos de emergência entendidos como situações de voo declaradas, nomeadamente por razões técnicas ou meteorológicas e outras que, pela sua natureza, tornem a assistência de voo absolutamente inevitável”.
Os serviços mínimos também incluem todos os voos militares e estaduais (nacionais ou estrangeiros) e também “todos os voos que já estavam em andamento no momento em que a greve começou, de acordo com seu planejamento inicial, e cujos destinos são aeroportos nacionais assistidos pela SPdH”.
Foi também decretado que “em ambos os dias, 31 de agosto e 1 de setembro de 2024, para os Açores, devem ser fornecidos trabalhos para assegurar a primeira aterragem e descolagem na rota entre o Continente e a Região, e para a Madeira, a atividade laboral necessária à primeira aterragem e descolagem entre esta Região e o Continente também deve ser garantida, além do trabalho inerente à primeira aterragem e descolagem do voo entre o ilhas, mais especificamente, entre Funchal e Porto Santo, devem ser mantidas”.
Tendo em conta esta decisão, os sindicatos devem agora “designar os trabalhadores necessários para assegurar os serviços mínimos aqui definidos até 48 horas antes do início do período de greve, e a SPdH deve fazê-lo caso não seja informada dessa designação em tempo útil”.
O Tribunal lembra que “o uso de trabalhadores que estão participando de greves só é legal se esses serviços mínimos não puderem ser prestados por trabalhadores não participantes nas condições normais de seu trabalho”.
ASTTAMP diz lamentar que “tenha chegado a esse ponto” e reitera que “caberá à administração da Menzies assumir total responsabilidade por esta greve porque em nenhum momento apresentou qualquer alternativa ou proposta que pudesse evitar a greve”.
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